COMUNICAÇÃO À INSPEÇÃO-GERAL DE FINANÇAS – AUTORIDADE DE AUDITORIA (IGF) DAS SUBVENÇÕES E BENEFÍCIOS PÚBLICOS CONCEDIDOS EM 2025 – Artigo 5.º da Lei n.º 64/2013, de 27/08 (Proc.º n.º 2026/1).
Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013, de 27/08, a Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) confirma ter recebido o reporte das subvenções e benefícios concedidos, em 2025, com a informação em anexo.
De acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 64/2013 de 27/08, as entidades públicas concedentes de subvenções têm a obrigação de publicitar, no seu sítio na Internet, até 28 de fevereiro