Programa Ocupação de Tempos Livres – OTL 2024: inscrições abertas

No âmbito da Portaria nº 205/2013 de 19 de junho, divulga-se o Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres, nas duas modalidades de apoio (Curta e Longa Duração).

Este programa visa proporcionar aos jovens, experiências em contexto de aprendizagem não formal ou em contexto ativo de trabalho, permitindo desenvolver capacidades e competências contribuindo para uma ocupação dos tempos livres de forma saudável.

As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens, deverão ser feitas online através da nova plataforma informática dos Programas em https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/otl/.

Neste sentido, todas as entidades ou jovens (monitores e/ou dinamizadores), têm de estar devidamente registados na BDU em https://bdu.ipdj.gov.pt/register.

Mais se informa que qualquer entidade, para se registar e candidatar aos programas, tem de introduzir o NIF do GESTOR da entidade (de pessoa singular), enquanto responsável pela entidade, (o n.º coletivo da entidade não é válido).

Ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do art.º 12.º da portaria acima referida, os jovens monitores e os jovens dinamizadores devem comprovar a experiência na área de ocupação do projeto.

MODALIDADE – CURTA DURAÇÃO

Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de curta duração os seguintes promotores:

  1. Jovens monitores com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, desde que em parceria com uma das entidades mencionadas na alínea seguinte;
  2. Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.

1. Áreas prioritárias:

  1. Aquisição de competências em preservação do ambiente;
  2. Aquisição de competências nas áreas digitais;
  3. Combate à exclusão social;
  4. Direitos Humanos.

2. Calendarização:

Período de realização: De 4 de junho a 12 de setembro de 2024

  • De 25 de março a 30 de abril: candidaturas das Entidades Promotoras;
  • De 1 a 8 de maio: Análise, Negociação e Aprovação de projetos pela Direção Regional;
  • De 9 de maio a 2 de maio: Audiência Prévia – CPA;
  • De 23 a 24 de maio: Aprovação dos projetos na plataforma informática a partir de 27 de maio até 5 dias antes de cada projeto – Inscrição de jovens nos projetos.

Duração do projeto: mínima de 5 dias e máxima de 10 dias.

Período de ocupação diária dos jovens: até 5 horas/dia.

Jovens participantes: mínimo de 10 e um máximo de 15 jovens, entre os 12 e os 17 anos.

Valor da bolsa horária: para os jovens monitores, é de 1€ de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de dias x número de jovens; ( mínimo a atribuir é de 150,00 euros até um máximo de 750,00 euros).

MODALIDADE LONGA DURAÇÃO

Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de longa duração os seguintes promotores:

  1.  Jovens dinamizadores, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que desenvolvam projetos em parceria com qualquer uma daquelas entidades previstas na alínea seguinte, não podendo ser titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego;
  2. Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos e as entidades privadas com fins lucrativos, desde que prossigam os objetivos previstos no artigo 6.° e dentro das áreas de intervenção identificadas no artigo 7.° da Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho.

Calendarização:

  • Apresentação dos projetos até 30 de setembro, devendo os projetos ser apresentados 30 dias úteis antes do respetivo início.
  • Realização dos projetos a partir de 18 de março a 29 de novembro de 2024.

Valor da bolsa horária:

  • Jovens dinamizadores (LD) é 2,50€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas; (os valores a atribuir ficam entre 660,00 euros e os 990,00 euros).

Aspetos técnicos:

  • Os projetos têm um período mínimo de 264 horas e máximo de 396 horas.
  • O período de ocupação diária dos jovens dinamizadores não pode ser inferior a três horas nem superior a seis horas.