No âmbito da Portaria nº 205/2013 de 19 de junho, vimos por este meio divulgar o Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres, na modalidade de apoio de Longa Duração.
Este programa visa proporcionar aos jovens, experiências em contexto de aprendizagem não formal ou em contexto ativo de trabalho, permitindo desenvolver capacidades e competências contribuindo para uma ocupação dos tempos livres de forma saudável.
As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens, deverão ser feitas online através da nova plataforma informática dos Programas em https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/otl/.
Neste sentido, todas as entidades ou jovens dinamizadores, têm de estar devidamente registados na BDU em https://bdu.ipdj.gov.pt/register.
Mais se informa que qualquer entidade, para se registar e candidatar aos programas, tem de introduzir o NIF do GESTOR da entidade (de pessoa singular), enquanto responsável pela entidade, (o n.º coletivo da entidade não é válido).
Ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do art.º 12.º da portaria acima referida, os jovens dinamizadores devem comprovar a experiência na área de ocupação do projeto.
MODALIDADE LONGA DURAÇÃO
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de longa duração os seguintes promotores:
a) Jovens dinamizadores, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que desenvolvam projetos em parceria com qualquer uma daquelas entidades previstas na alínea seguinte, não podendo ser titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.
b) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos e as entidades privadas com fins lucrativos, desde que prossigam os objetivos previstos no artigo 6.° e dentro das áreas de intervenção identificadas no artigo 7.° da Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho.
Calendarização:
- Apresentação dos projetos até 30 de setembro, devendo os projetos
ser apresentados 30 dias úteis antes do respetivo início. - Realização dos projetos a partir de 1 de abril a 30 de novembro de
2025.
Valor da bolsa horária:
- Jovens dinamizadores (LD) é 2,50€/hora, de acordo com a
seguinte fórmula: valor/hora x número de horas; (os valores a atribuir
ficam entre 660,00 euros e os 990,00 euros).
Aspetos técnicos:
- Os projetos têm um período mínimo de 264 horas e máximo de 396
horas. - O período de ocupação diária dos jovens dinamizadores não pode
ser inferior a três horas nem superior a seis horas.