Estão abertas as candidaturas no âmbito do Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro aprovou o Programa “Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas” e o Regulamento n.º 412/2023, de 3 de abril que define a operacionalização do Programa.
O programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, contribuindo ainda para o ODS 17.
As atividades a desenvolver no âmbito dos projetos executados ao abrigo do programa VJNF, são:
a) Sensibilização da população para a adoção de práticas que promovam a economia circular, nomeadamente, reciclagem, reutilização, gestão ambiental, prevenção do desperdício alimentar e consumo sustentável;
b) Sensibilização da população para a proteção do litoral, em contexto de alterações climáticas e incentivando à monitorização das zonas costeiras, alertando designadamente para temas como resíduos, erosão costeira, ocupação das frentes marinhas e preservação dos ecossistemas dunares;
c) Sensibilização da população para a importância da participação pública nos processos de decisão ambiental;
d) Sensibilização da população para o papel das florestas na qualidade do ar e para a importância das árvores como barreira natural ao ruído;
e) Monitorização de rios e ribeiros como forma de recuperação das linhas de água, com vista à preservação dos recursos hídricos;
f) Sensibilização da comunidade para a preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;
g) Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;
h) Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;
i) Recuperação de caminhos de pé posto;
j) Limpeza e manutenção de parques de lazer;
k) Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;
l) Vigilância fixa nos postos de vigia;
m) Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;
n) Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;
o) Sensibilização de comunidades e população alvo para disseminação das mensagens de campanhas de prevenção de incêndios, como o uso correto do fogo, promoção de compostagem ou destruição dos sobrantes por métodos mecânicos e consciencialização do perigo de incêndios, por uso de maquinaria em dias quentes e secos;
p) Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;
q) Atividades de reflorestação;
r) Atividades de controlo de espécies invasoras;
s) Outras atividades integradas nos objetivos do Programa que constem em regulamento.
Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programasjuventude.ipdj.gov.pt, as seguintes entidades:
a) Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
b) Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais e Agrícolas;
c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
d) Câmaras Municipais;
e) Juntas de Freguesia;
f) Corporações de Bombeiros;
g) Estabelecimentos públicos de ensino;
h) Estabelecimentos privados de ensino que cumpram o previsto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;
i) Outras entidades, que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste Programa, mediante despacho do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
Destinatários:
Jovens com idade entre 14 e 30 anos (inclusive).
Para que se possam candidatar através do link acima referido, deverão todas as entidades efetuar o REGISTO ÚNICO, em https://bdu.ipdj.gov.pt/.
Características das Candidaturas:
Os projetos vão decorrer até 15 novembro de 2025.
- As entidades promotoras podem submeter candidaturas com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início de cada projeto;
- Os projetos têm duração mínima de 15 dias;
- As atividades diárias, em cada projeto, não podem ultrapassar as 5 horas;
- Em caso de o projeto conceber alojamento, o IPDJ atribui o valor de alojamento 35 euros por dia até ao limite de 1000 euros por projeto;
- As inscrições dos/as jovens realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na plataforma ou durante o projeto, caso existam vagas.
O IPDJ, I.P atribui às entidades organizadoras:
- O ressarcimento dos voluntários (o valor de ressarcimento diário dos jovens voluntários de 13,00 euros).
- Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 600,00 euros (excluindo as autarquias locais e os estabelecimentos de ensino).
O valor previsional da subvenção a entidades privadas sem fins lucrativos é assim calculado com base no n.º de voluntários*n.º de dias de atividade* valor diário de ressarcimento (13 euros) + valor de gestão+ valor de alojamento(sempre que se aplique).
Número de voluntários previstos em sede de candidatura:
a) De 1 a 10 vagas para voluntários – 50 euros
b) De 11 a 30 vagas para voluntários – 150 euros;
c) De 31 a 50 vagas para voluntários – 350 euros;
d) De 51 a 70 vagas para voluntários – 500 euros;
e) Mais de 70 vagas para voluntários – 600 euros
Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P., da área geográfica da sede da sua entidade.